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Cassação de CNH

A cassação da CNH é a penalidade mais severa do Código de Trânsito Brasileiro. Além de ficar 2 anos sem poder dirigir, após esse o período, o condutor deverá refazer todas as etapas para tirar novamente a CNH, repetindo o pagamento de taxas, os exames físicos e psicológicos, as provas de legislação e a aulas práticas.

Se você estava dirigindo com a CNH suspensa e não sabia, sua CNH foi cassada! Entenda como funciona.

 

O Art. 263 do CTB diz o seguinte:

A cassação do documento de habilitação dar-se-á:

I - Quando, suspenso o direito de dirigir, o infrator conduzir qualquer veículo;

II - No caso de reincidência, no prazo de doze meses, das infrações previstas no inciso III do art. 162 e nos arts. 163, 164, 165, 173, 174 e 175;

III - Quando condenado judicialmente por delito de trânsito, observado o disposto no art. 160.

No entanto para que seja cassado o direito de dirigir de qualquer cidadão é necessário abertura de processo administrativo no qual concede 3 (três) recursos administrativos para interposição de defesa. É possível o cancelamento da multa de cassação se houver erro no preenchimento da infração ou prescrição da penalidade imputada.

Se você está passando por esta situação, lembre-se que o direito de defesa, como direito fundamental inerente à pessoa humana, está elencado em nossa Constituição Federal.

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Dr. Anderson Gomes
Especialista em Direito do Trânsito
 

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