

Conhecida também como a Suspensão do Direito de Dirigir, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta penalidade significa ficar com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito. Há duas maneiras do condutor ter o seu direito de dirigir suspenso, são elas:
A primeira é quando o condutor o sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, atinja no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
• 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;
• 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;
• 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;
A segunda forma, é quando o condutor comete multas autossuspensivas, são elas:
– Dirigir embriagado;
– Recusa ao teste do bafômetro;
– Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;
– Disputar corrida e promover racha;
– Manobra perigosa;
– Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente;
– Não adotar medidas de segurança no local de um acidente;
– Não facilitar a perícia em um acidente;
– Recusar-se a mover o veículo de um acidente;
– Não prestar informações para Boletim de Ocorrência em um acidente;
– Forçar passagem entre veículos;
– Transpor bloqueio policial;
– Transitar com mais de 50% da velocidade máxima permitida;
– Conduzir motocicleta sem capacete com viseira;
– Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete;
– Conduzir motocicleta com malabarismos e empinando;
– Conduzir motocicleta com faróis apagados;
– Conduzir motocicleta com criança menor de 7 anos;
– Usar veículo para interromper a circulação na via
Em cada caso de suspensão, o CTB prevê prazos de suspensão da CNH diferentes. O condutor que tiver a carteira de habilitação suspensa por pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir de 6 meses a 1 ano – se houver reincidência em menos de 1 ano, o prazo pode variar entre 8 meses e 2 anos.
Em relação às infrações autossuspensivas, a penalidade pode variar entre 2 a 8 meses – se houver reincidência, pode ficar entre 8 a 18 meses.
Se você passou por qualquer uma destas situações, lembre-se que o direito de defesa, como direito fundamental inerente à pessoa humana, está elencado em nossa Constituição Federal.
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Dr. Anderson Gomes
- Advogado há 17 anos;
- Atuou em mais de 4 mil processos;
- Pós-graduando em Direito de Trânsito;
- Condecorado com a Comenda de Tiradentes pelos serviços prestados à população e pelo profissionalismo na advocacia;
Comenda de Marechal Teodoro da Fonseca;
- Membro Conselheiro da Academia de Artes, Literatura e Ciências -ABRASCI;
- Fundador e ex-presidente da Comissão de Direito de Trânsito da OAB/DF;
- Membro do Instituto Brasileiro de Direito de Trânsito.
Além disso é frequentemente é solicitado pela mídia para opinar sobre direito de trânsito e transporte, já havendo concedido entrevistas em inúmeros meios de comunicação, como Rede Record, Tv Justiça, Portal IG, TV Canção Nova, Rádio Band News e Rede Globo.

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