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Suspensão de CNH

Conhecida também como a Suspensão do Direito de Dirigir, é uma penalidade prevista no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Esta penalidade significa ficar com a carteira bloqueada por algum tempo, conforme determinado pela autoridade de trânsito. Há duas maneiras do condutor ter o seu direito de dirigir suspenso, são elas:

A primeira é quando o condutor o sempre que, conforme a pontuação prevista no art. 259 deste Código, atinja no período de 12 (doze) meses, a seguinte contagem de pontos:
 

• 20 (vinte) pontos, caso constem 2 (duas) ou mais infrações gravíssimas na pontuação;

• 30 (trinta) pontos, caso conste 1 (uma) infração gravíssima na pontuação;

• 40 (quarenta) pontos, caso não conste nenhuma infração gravíssima na pontuação;

A segunda forma, é quando o condutor comete multas autossuspensivas, são elas:

– Dirigir embriagado;

– Recusa ao teste do bafômetro;

– Dirigir ameaçando pedestres ou demais veículos;

– Disputar corrida e promover racha;

– Manobra perigosa;

– Deixar de prestar socorro quando envolvido em acidente;

– Não adotar medidas de segurança no local de um acidente;

– Não facilitar a perícia em um acidente;

– Recusar-se a mover o veículo de um acidente;

– Não prestar informações para Boletim de Ocorrência em um acidente;

– Forçar passagem entre veículos;

– Transpor bloqueio policial;

– Transitar com mais de 50% da velocidade máxima permitida;

– Conduzir motocicleta sem capacete com viseira;

– Conduzir motocicleta com passageiro sem capacete;

– Conduzir motocicleta com malabarismos e empinando;

– Conduzir motocicleta com faróis apagados;

– Conduzir motocicleta com criança menor de 7 anos;

– Usar veículo para interromper a circulação na via

 

Em cada caso de suspensão, o CTB prevê prazos de suspensão da CNH diferentes. O condutor que tiver a carteira de habilitação suspensa por pontuação, poderá ficar sem permissão para dirigir de 6 meses a 1 ano –  se houver reincidência em menos de 1 ano, o prazo pode variar entre 8 meses e 2 anos.
 

Em relação às infrações autossuspensivas, a penalidade pode variar entre 2 a 8 meses – se houver reincidência, pode ficar entre 8 a 18 meses.
 

Se você passou por qualquer uma destas situações, lembre-se que o direito de defesa, como direito fundamental inerente à pessoa humana, está elencado em nossa Constituição Federal.

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Dr. Anderson Gomes
Especialista em Direito do Trânsito
 

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