O Código de Trânsito Brasileiro prevê uma série de penalidades a serem aplicadas quando o motorista conduz veículo automotor sob influência de álcool. Os artigos do CTB que tratam desta infração é o 165, 165-A e o 306.
Tanto no artigo 165 como no 165-A (recusa ao teste do bafômetro), as penalidades aplicadas são as seguintes:
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Infração – gravíssima;
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Penalidade – multa (dez vezes) e suspensão do direito de dirigir por 12 (doze) meses;
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Medida Administrativa – retenção do veículo até a apresentação de condutor habilitado e recolhimento do documento de habilitação.
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Valor da multa: R$ 2.934,70
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Responde pela infração na via administrativa
No caso do art. 306, é quando é comprovado pelo agente de trânsito (com teste do bafômetro e outros meios) que o condutor está conduzindo o veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool ou de outra substância psicoativa que determine dependência. E neste caso, as penalidades são:
Enquadramento como crime de trânsito (terá que responder na via judicial);
Penas - detenção, de seis meses a três anos, multa e suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor.
Valor da multa: R$ 2.934,70
Se você passou por qualquer uma destas situações, lembre-se que o direito de defesa, como direito fundamental inerente à pessoa humana, está elencado em nossa Constituição Federal.
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